Lei 8.112/1990 - Art. 39 - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Da Substituição
Lei 8.112/1990 - Art. 39 - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Da Substituição
Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria
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